O Serviço
Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas oferece retaguarda no Hospital Municipal Helio Montezano para os
usuários com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas, com internações de curta duração, até a
estabilidade clínica do usuário.
Funciona
em regime integral, durante 24 horas diárias, nos sete dias da semana, sem
interrupção da continuidade entre os turnos, e possui como diretriz fundamental
não se constituir como um ponto de atenção isolado, mas que funcione em rede
com os outros pontos de atenção, como com o Centro de Atenção Psicossocial Ilha
da Convivência. Essa intersetorialidade é que favorecerá a corresponsabilização
pelos casos, a continuidade do cuidado e a construção do projeto terapêutico
singular após a alta clínica hospitalar.
É
oferecido suporte hospitalar para situações de urgência/emergência decorrentes
do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como
comorbidades psiquiátricas e/ou clínicas advindas da Rede de Atenção de
Urgências, da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Básica.
A
partir da década de 80, com o movimento da Luta Antimanicomial e a chamada
Reforma Psiquiátrica Brasileira, a Política Nacional de Saúde Mental vem
caminhando no sentido da reorientação do modelo hospitalocêntrico para uma
atuação de base comunitária, sendo a tarefa principal a desinstitucionalização
da imensa população de internados, portadores de transtornos mentais[1].
A
internação em hospitais psiquiátricos, usada por muito tempo, provou sua
ineficácia ao isolar “o louco” de seu convívio familiar e social, privando-o de
seu lugar no mundo e de seu direito de cidadão, sem efetivamente tratá-lo. Os
dispositivos não podem mais estar centralizados na internação em hospitais
psiquiátricos, tendo sido oferecido, pelo Ministério da Saúde, vários outros
modelos de atenção como: Ambulatórios de Saúde Mental, CAPS, CAPSI, CAPSAD,
Residências Terapêuticas e Leitos Psiquiátricos em Hospitais Gerais[2].
Tais
dispositivos mostram-se ineficientes, em certos episódios de agudização do
quadro psicopatológico quando o risco em relação à integridade física do
portador de transtorno mental e/ou a de terceiros é eminente.
Situações
de crise que demandam isolamento social temporário, intensificação da
medicação, vigilância, são estratégias só viáveis dentro de uma instituição
hospitalar. O prognóstico para a reversão de crise aumenta quando o portador de
transtorno mental pode contar com tratamento em base comunitária, suporte
familiar integrado aos serviços gerais de saúde, sem medidas excludentes e sem
prejuízo das suas relações familiares e sociais. A internação psiquiátrica tem
que ser considerada um recurso emergencial e de exceção.
A
especificidade da doença mental deve ser vista como mais uma, no contexto de
muitos males de saúde, que acometem o ser humano. E deve ser tratado em espaços
não de exclusão e sim resolutivos, qualidade de assistência que deve abranger
também os usuários de substâncias psicoativas, uma vez que a Política Nacional
sobre Álcool e Drogas, embora, recentemente, também foi assumida pelo
Ministério da Saúde, que se tornou, juntamente com outros Ministérios, o
condutor da política de abordagem e tratamento deste complexo problema[3].
A
proposta do credenciamento dos leitos tem como referencia a Portaria GM nº 1101
de 12/06/2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito
do SUS e as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental.
Adequado as diretrizes estabelecidas, sem repasse de custeio Federal [4] e ainda em processo de credenciamento junto a Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua dá suporte ao Serviço Hospitalar de Referência em Saúde Mental, que funciona desde 2014, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação José Kezen oferecendo tratamento adequado condizente com as prerrogativas da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
[1] Esta política adquiriu oficialidade com a
promulgação da Lei 10.216,, de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e
direitos desta clientela.
[2] Em 1992, a Portaria 224
normatizou a internação e emergências em hospitais gerais, buscando assim,
efetivamente, reorientar ao modelo da assistência.
[3] As Portarias 1027 de 01 de
julho de 2005, 2.842 de 20 de setembro de 2010, 480 de 20 de setembro de 2010
definem as normas para a habilitação e funcionamento dos Serviços Hospitalares
de Referência para Atenção aos Usuários de Álcool e Outras Drogas.
[4] Portaria Nº 148, de 31 de janeiro de 2012 define as
normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para
atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de
saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente
Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros
de investimento e de custeio.